Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.827, DE 30 DE ABRIL DE 1992

(Projeto de lei n. 335/91, do deputado Jorge Yamazato)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão do Rodeio de Lins", realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, em Lins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado, a "Festa do Peão de Rodeio de Lins", realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, em Lins.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1992.