Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.820, DE 23 DE ABRIL DE 1992

Institui o "Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.