Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.760, DE 01 DE ABRIL DE 1992

Institui o "Dia da Comunidade Espanhola", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia da Comunidade Espanhola" a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,1.º de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1992.