Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.193, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

(Atualizada até a Lei nº 16.561, de 31 de outubro de 2017)

(Projeto de Lei nº 360, de 1992, do Deputado Luiz Carlos Neves)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Sebastião", comemorada, anualmente, no último sábado do mês de maio, em Ibiúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Sebastião", comemorada, anualmente, no último sábado do mês de maio, em Ibiúna.

Artigo 1º - Fica incluída no calendário turístico do Estado a ‘Festa de São Sebastião’, comemorada, anualmente, no mês de maio, em Ibiúna. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.561, de 31/10/2017.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1992.