Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.385, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento de origem externa, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor equivalente a US$ 245,000,000.00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes na época da contratação, que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de ajustes da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
Parágrafo único - O produto da operação de crédito que for contratada será aplicado, obrigatoriamente, no projeto denominado "Inovações no Ensino Básico no Estado de São Paulo - IEB", nos termos do anexo n.° 1 desta lei.
Artigo 2º - A operação de crédito será garantida pela República Federativa do Brasil.
§ 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantias ao Tesouro Nacional, para obter o aval da União na operação de crédito referida no artigo 1°.
§ 2° - As contragarantias autorizadas no parágrafo anterior recairão:
I - em direitos e créditos relativos às quotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, prevista no artigo 159, incisos I, "a" e II da Constituição Federal, ou resultantes de tais quotas e parcelas, transferíveis nos termos da Constituição Federal, respeitada a sua vinculação em aplicação especial, quando for o caso;
II - em bens imóveis, através de hipotecas, até completar o valor equivalente a USS 245,0 milhões, os quais, constantes da relação anexa elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, são a seguir discriminados:
1 - imóvel sito na Avenida Portugal n.° 1.220, Bairro do Ibirapuera, Transcrição n.° 212.793, fls. 168, Livro 3-EJ, do 11.° Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
2 - imóvel sito na Rua Treze de Maio n.° 267, Bairro da Bela Vista, Transcrição n.° 41.979, fls. 316, Livro 3-A7, do 6° Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
3 - imóvel sito na Avenida Paulista n.° 227, Transcrição n.° 63.855, pág. 226, Livro 3-A, 3º Tabelião da Capital;
4 - imóvel sito na Av. Dr. Vital Brasil n.° 1260, Bairro do Butantã, Transcrição n.° 23.064, pig. 389, do Cartório de Imóveis da Capital;
5 - imóvel sito na Av. Benjamin Mansur n.° 200, Bairro do Butantã, Matricula n.° 69.091, Livro 02, do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
6 - imóvel sito na Avenida Rangel Pestana n.° 2401, Bairro do Brás, Transcrição n.° 58.664, pag. 132, do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
7 - imóvel sito na Rua Piratininga n.° 51, 85 e 105, Bairro do Brás, Matrícula n.° 22.044, Livro 02, Transcrição n.° 32.114, fls. 258, Livro 3-AI, Transcrição n.° 30.423, fls. 265, Livro 3-AH, todas do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e Transcrição n.° 19.225, fls. 243, do 8° Tabelião da Capital;
8 - imóvel sito na Rua Domingos de Morais com Rua Dona Julia n.° 37, Bairro da Vila Mariana, Transcrição n.° 28.867, pág. 442, Livro 3-AA e Transcrição n.° 67.006, pág. 421, Livro 3-AZ, ambas do 7° Tabelião da Capital;
9 - imóvel sito na Rua Bom Pastor n.° 1560, Bairro do Ipiranga, Transcrição n.° 33520, fls. 216, Livro 3-AO, do Registro de Imóveis da Capital;
10 - imóvel sito na Rua Monsenhor Andrade n.°s 798, 818 e 822, Bairro do Brás, Transcrição n.° 27.756, fls. 236, Livro 3-AF, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Capital;
11 - imóvel sito na Avenida Rangel Pestana n.° 300, Centro, Transcrições n.°s 25.468, fls. 170, Livro 3-AB, 59.323, fls. 44, Livro 3-AU, 58.584, fls. 384, Livro 3-AL, 25.571, fls. 218, Livro 3-AB, 31.827, fls. 197, Livro 3-AJ e 87.728, fls. 14, Livro 3-AG, todas do Registro de Imóveis da 4° Circunscrição da Capital;
12 - imóvel sito na Avenida Francisco Matarazzo n.° 450, Bairro das Perdizes, Transcrição n.° 16.923, fls. 132, Livro 3-R, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Capital;
13 - imóvel sito na Avenida Paulista n.° 393, Bairro da Vila Mariana, Transcrição nº 6.460, pág. 208, Livro 3-D, no livro de Transcrição de Imóveis do 11° Tabelião da Capital;
14 - imóvel sito na Rua Ouvidor n.º 63, Bairro da Sé, Transcrição nº 35.475, fls. 92, Livro 3-AO, do Registro de Imóveis da Capital.
Artigo 3º - O Poder Executivo enviará ao Legislativo trimestralmente, relatório da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta lei.
Artigo 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata a presente lei serão consignados como receita nos orçamentos do Estado.
Artigo 5º - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes ao serviço da dívida da operação de crédito autorizada por esta lei.
Artig 6º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 dias, após a assinatura do contrato, a forma de convênio com os municípios bem como o repasse dos recursos.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1991.

(Quatorze bilhões, quatrocentos e cinquenta e dois milhões , setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), que corresponde a US8 45.244.697,00 (Quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete dólares).

(Sessenta e seis bilhões, cento e oitenta milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), que corresponde a US$ 205.528.419,00 (Duzentos e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezenove dólares). Resumindo temos:

(Oitenta bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil cruzeiros), que corresponde a US$ 250.773116,00 (Duzentos e cinquenta milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e dezesseis dólares).
São Paulo, 12 de junho de 1991.
Eng. Wander Cortello, Diretor do DSP
Eng. Alkir de Andrade, Diretor do Grupo Técnico
Eng. Paulo Celso C. Mendonça, Chefe da SAP
Eng. Cynthia Meula V. Nogueira, DSP
Maria Aparecida A. Santos, SIP - DCCI
Visto, examinado. CECI 12-6-91.
Eng. Edison Lemes da Silva, Diretor Técnico de Divisão , RG 466.670 - CREA 38.577/D

 

Anexo n.° 1 - a que se refere o parágrafo único do artigo 1° da Lei n. 7.385, de 28 de junho de 1991
I - Objetivos do Projeto
O objetivo central do projeto é melhorar o aprendizado e diminuir os altos índices de evasão do sistema educacional paulista através de um modelo sustentado e a possível reprodução em outros Estados brasileiros.
Os meios pelos quais se pretende atingir esses objetivos são os seguintes:
- fortalecimento da Jornada Única no Ciclo Básico;
- expansão e melhoria do atendimento Pré-Escolar para famílias de baixa renda.
- reestruturação e melhoria do serviço de saúde ao escolar, de forma integrada à descentralização recém-implantada no sistema de saúde estadual;
- o Projeto incluirá também o fortalecimento institucional dos órgãos envolvidos, através da melhoria de seus recursos materiais e humanos, de uma profunda avaliação da experiência, e a disseminação dos resultados alcançados, de forma a possibilitar sua utilização em outros Estados do País.
II - Descrição do Projeto
1. Para atacar as principais causas da ineficiência no sistema escolar, o projeto envolve três componentes principais:
a) Fortalecimento da Jornada Única no Ciclo Básico da rede estadual (cerca de 79,9% dos custos)
b) Educação Pré-Escolar para crianças de baixa renda (cerca de 12,2% dos custos)
c) Programa de Saúde Escolar (cerca de 5,0% dos custos)
Estes componentes localizam-se geograficamente na Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Os outros componentes são de caráter institucional e podem ser resumidos em:
a) Um vasto programa de avaliação e disseminação dos resultados obtidos por este Projeto (cerca de 0,6% dos custos)
b) Um programa de reforço institucional do Sistema Estadual de Educação e Saúde (cerca de 1,3% dos custos)
Serão descritos, a seguir, cada um desses componentes.
2. Fortalecimento da Jornada Única/Ciclo Básico
O sistema escolar primário na Grande São Paulo e em grande parte um sistema operado pelo Estado: 66% das escolas pertencem à Secretaria de Estado da Educação, enquanto 10% são dirigidas pelos Municípios. O sistema Estadual atende acima de 1,8 milhões de estudantes na área metropolitana entre 1ª e 8ª séries do 1ª Grau.
No princípio dos anos 80, São Paulo sofria os problemas de reprovação maciça e evasão, como de resto todo o País: somente 26% dos estudantes que iniciaram a escola primária dirigida pelo Estado, completaram-na oito anos mais tarde.
Para atacar o problema na série inicial, em 1984 o Estado de São Paulo iniciou uma reforma curricular nas classes de 1ª e 2ª séries do 1º Grau, o Ciclo Básico.
O Ciclo Básico envolve uma nova proposição pedagógica para o ensino de leitura e da escrita, promoção automática da primeira para a segunda série, e continua avaliação do estudante durante as duas primeiras séries, com especial assistência aos alunos mais lentos.
Avaliações preliminares indicam que a implantação do Ciclo Básico tem surtido efeito a uma maior retenção das crianças no 1º Grau, tendo crescido substancialmente o número de alunos em cada uma das quatro 1ªs séries do 1º Grau.
De 1980 a 1983, a taxa de retenção cumulativa nas primeiras duas séries para a 3ª atingiu 31% enquanto que em 1987, somente 19% dos estudantes do Ciclo Básico não foram promovidos para a 3ª série.
Dando continuidade a esta política a Secretaria da Educação implantou em 1988 a Jornada Única (J.U.) docente e discente no Ciclo Básico (C.B.).
As principais medidas contidas nesta política são:
- Extensão do tempo de permanência do aluno na escola para 6 horas;
- Implantação de 6 horas semanais de trabalho pedagógico, para professores do Ciclo Básico;
Nomeação de 1 Coordenador do Ciclo Básico nas Unidades Escolares;
- Incorporação de novas práticas pedagógicas, tais como:
Educação Física;
Educação Artística;
Jogo e Brinquedos;
Materiais Pedagógicos;
Livros.
- Um vasto programa de treinamento em serviço para os Professores do Ciclo Básico;
- Reforço calórico e proteico da Merenda Escolar.
A implantação desta política exigira, num primeiro momento, um esforço orçamentário suplementar nas áreas de:
a) Construção Escolar;
b) Material Pedagógico, Brinquedos Educativos e Livros Didáticos;
c) Treinamento em serviço e
d) Merenda Escolar.

 

a) Construção Escolar
O padrão de atendimento físico na Grande São Paulo vem se deteriorando desde a década de 70, quando grandes contingentes populacionais, oriundos das imigrações e do crescimento vertiginoso do polo paulistano, bateram as portas da escola pública, objetivando atendimento educacional.
A alternativa adotada para prestar atendimento foi ampliar o numero de turmas escolares, o que resultou na diminuição para 3:30 horas de permanência do aluno na escola. Por outro lado, ao se propor manter a criança durante 6 horas na unidade escolar, a Secretaria da Educação verificou que haverá necessidade de construção de 4.700 salas de aula. Segundo dados de 1988, aproximadamente 56% das escolas da Região Metropolitana da Grande São Paulo funciona em ate 2 turnos diários e mais um noturno, 19% em 3 turnos e 25% em 4 ou mais turnos.
O projeto ora apresentado prevê a construção num período de 4 anos destas 4.700 salas de aula, deixando toda a rede física estadual em condições de prestar um padrão de atendimento de 2 turmas diurnas e 1 noturna.
b) Materiais pedagógicos, brinquedos educativos e livros didáticos.
Sabe-se que esses materiais são fundamentais para a obtenção de um pleno desenvolvimento educacional das crianças, sobretudo, em crianças carentes, cujas famílias não dispõem de condições econômicas para suprir a carência desses materiais na rede oficial de ensino. Sabe-se também que o grande contingente de reprovados e evadidos do sistema vêm destas camadas mais desfavorecidas.
Por esta razão os esforços de prover rapidamente estes tes materiais e proporcionar um novo padrão e atendimento pedagógico e medida fundamental para o sucesso desta política.
c) Programa de Treinamento em Serviço.
O professor da rede pública estadual, embora apresente um grau satisfatório de nível educacional (80% tem o 3.° Ciclo) enfrenta sérios problemas no desenvolvimento da sua atividade docente, sendo que vários problemas contribuem para isso, podendo-se destacar:
- O distanciamento da formação acadêmica da prática real e a queda do nível dos cursos de Pedagogia oferecido por algumas Faculdades. A solução deste problema exigiria um acompanhamento mais rigoroso do curriculum das universidades com curso de Pedagogia;
- A alta rotatividade dos professores no sistema, ocasionada por problemas salariais, aliado a isso, a falta de disponibilidade de tempo para reciclagem e formação que o professor dispõe, dada a maratona de aulas a que se obriga para melhorar seus rendimentos mensais, em geral, o docente da rede pública atua também na rede privada para completar seu salário.
Esses fatores, além de outros de menor importância, têm gerado um quadro preocupante, e obrigado a Secretaria do Estado a fornecer cursos de treinamento em serviço, de forma constante e sistematizada.
Neste projeto pretende-se, através de cursos a distância (utilizando a TV) e de cursos Face a Face, atingir os 240 mil professores nas suas áreas de especialização.
d) Merenda Escolar
Será reforçada a descentralização do fornecimento da Merenda Escolar, a parcela que é distribuída de forma centralizada pela Secretaria de Educação do Estado terá seu cardápio modificado.
O cardápio, baseado em produtos formulados e industrializados, será substituído por compostos de produtos "in natura".
Isto acarretará uma significativa diminuição de custos (da ordem de 34%), incluindo os investimentos que precisarão ser feitos para aquisição de fogões, geladeiras, freezeres e adequação de instalações.
Também será necessário contar com a figura profissional da merendeira para a qual o D.S.E. proporá cursos de treinamento.
3. Expansão do Atendimento ao Pré-Escolar de Baixa Renda
Um outro componente deste projeto é a expansão do atendimento Pré-Escolar para crianças de família de baixa renda (até 3 SM). Parte-se de um princípio de que criança de famílias carentes sofrem um impacto maior ao ingressarem na Rede Oficial de Ensino devido às suas próprias condições de existência, resultando em repetência ou evasão da criança.
Estudos a nível mundial têm mostrado que as crianças com educação pré-escolar apresentam melhor rendimento nas primeiras séries do ensino básico. Por outro lado, a situação de atendimento pré-escolar na Grande São Paulo apresenta-se extremamente deficitária. A cobertura alcança apenas 35% das crianças de 4 a 6 anos, das quais 23,8% são atendidas pela rede pública e o restante 11,2% pela rede particular.
Ressalta-se, também, que, nos últimos 5 anos o crescimento do atendimento pré-escolar tem se realizado basicamente através das prefeituras municipais. Os dados relativos à Capital mostram que do total de matrículas efetuadas em 1986, na faixa 4 a 6 anos (348.053) 67% pertenciam à rede municipal, 25% à rede particular e apenas 8% à rede estadual.
O objetivo central do Projeto é, portanto, promover a expansão da cobertura pré-escolar para crianças carentes, até um índice de 45% na Grande São Paulo, o que significa criar 120.000 vagas nos próximos 5 anos.
Sabe-se que a Reforma Tributária surgida na Assembléia Nacional Constituinte beneficiará os Municípios com uma melhoria nas suas receitas e transferências.
Espera-se com este projeto estimular as Prefeituras Municipais a promover investimentos na educação pré-escolar, estimulando seus planos de expansão.
Os Municípios contariam também com a colaboração de Organizações não Governamentais que prestam reconhecidos serviços de caráter filantrópico e não lucrativo a comunidade. A atuação dessas entidades não deverá se sobrepor, de forma nenhuma, as responsabilidades constitucionais do poder público. Porem, as dimensões de carência na cobertura do atendimento e a magnitude da proposta de expansão (que significa praticamente dobrar o atendimento não particular nesta área), requer o concurso desses parceiros sociais que já vêm desenvolvendo este tipo de serviço, mediante a celebração de convênios com o Poder Público Municipal.
Por outro lado, a Secretaria da Educação se compromete através da direção pré-escolar da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP) a fornecer cursos de treinamento para as prefeituras municipais e as organizações não governamentais que participarem do projeto.
4. Saúde Escolar
O objetivo desse componente é promover serviços adequados de atendimento a saúde do pré-escolar e do aluno do 1° Grau, através do atendimento interno e externo a escola, com fortalecimento, da integração entre o atendimento nos centros de saúde e o atendimento na Escola, prevendo um acompanhamento continuado do aluno, desde a sua entrada na escola, através da elaboração de históricos sistematizados e uniformizados que incluam cluam exames físicos e problemas de saúde.
A clientela desse programa sera constituída pelos alunos de pré-escola das redes municipais e estaduais, e pelos alunos do Ciclo Básico. A responsabilidade pela elaboração da proposta detalhada desse componente (em fase final de preparação) e pela implementação do programa será da Secretaria Estadual de Saúde.
5. Avaliação e Disseminação
Pretende-se, através desse componente, analisar profundamente a implantação do projeto, e disseminar seus resultados, de forma que a experiência possa ser reproduzida em outros Estados do Pais.
O desenvolvimento desse componente, que sera realizado por instituição de pesquisa ligada às principais Universidades de São Paulo (USP, Unicamp e PUC), encontra-se atualmente em fase de discussão e elaboração de propostas de avaliação e disseminação dos diversos aspectos envolvidos no Projeto.
6. Reforço Institucional
O objetivo desse componente e fazer com que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo possa melhorar e aprimorar os recursos técnicos das suas áreas que estão mais diretamente vinculadas ao Projeto (CENP, DSE, ATPCE).
Com os recursos a serem alocados nesse componente será possível a realização de treinamento de pessoal, contratação de consultorias, elaboração de estudos e pesquisas, entre outros benefícios.
7. Gerenciamento
Esse último componente refere-se à administração do próprio Projeto. Para isso esta sendo elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, com assessorias de entidades especializadas em gerenciamento de projetos, uma proposta de estrutura gerencial e de rotinas de planejamento, controle, monitoramento e administração de todo o projeto e de seus componentes.
III - Resumo Geral dos Custos do Projeto
O custo total do Projeto está estimado em US$ 600,0 milhões incluindo reservas de contingências e previsão de inflação internacional.
Desse total o Banco Mundial financiaria US$ 245,0 milhões (40,8%), o Tesouro do Estado US$ 323,7 milhões (54,0%), havendo ainda a participação de Prefeituras Municipais no componente Pré-Escolar (US$ 31,3 milhões correspondentes a 5,2% do total do Projeto).
IV - Do Financiamento e da Garantia
O financiamento a ser contratado pelo Estado de São Paulo junto ao BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento exige a garantia da União.
Para se obter a garantia da União torna-se necessária a prestação de contragarantia que, por exigência do Tesouro Nacional, deverá ser representada pelos seguintes bens:
- Quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (art. 159 - I - a e II da Constituição Federal): e
- hipoteca de bens imóveis do Estado, cuja relação segue em anexo, até completar o valor de US$ 245,0 milhões.