Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.288, DE 03 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 256/90, do deputado Oswaldo Bettio)

Institui o "Dia do Juiz de Paz", comemorado, anualmente, no dia 03 de julho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Juiz de Paz", comemorado, anualmente, no dia 3 de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.