O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Novo Oriente" a ponte sobre o Rio Tietê, no acesso à Rodovia SP-563, no Município de Pereira Barreto.
Artigo 1° - Passa a denominar-se “Novo Oriente - Governador Orestes Quércia” a ponte sobre o Rio Tietê localizada no km 215 da Rodovia SP 563, no Município de Pereira Barreto. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.831, de 13/07/2012.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarença
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.