Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.499, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

Institui o "Dia de Menotti Del Picchia", a ser comemorado, anualmente, em 20 de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia de Menotti Del Picchia", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1991.