O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Nilo Soares" a Escola Estadual de 1º Grau Bairro dos Justinos, em Juquitiba.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Nino Soares" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro dos Justinos, em Juquitiba.(NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.600, de 05/12/1991.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.