Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.408, DE 11 DE JULHO DE 1991

Retifica enquadramento de cargo que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Assistente Técnico, PP-II, Referência "43" exercido por Francisco Cassiano, RG 2.412.848, constante do Anexo I a que refere o Artigo 11 do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, como Técnico de Laticínios, PS, Referência "15", nos termos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, fica retificado para Encarregado de Setor (Liofilização e Distribuição), Referência "16", PS, Faixa III.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta ta lei serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa Vigente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 1.º de março de 1970, adaptado seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.