Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.401, DE 08 DE JULHO DE 1991

(Projeto de lei n. 414/90, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Sanduíche Bauru", realizada, anualmente, na 2ª quinzena de julho, na cidade de Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no calendário turístico do Estado a "Festa do Sanduíche Bauru", a se realizar, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena de julho, na cidade de Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.