Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.374, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Revoga as Leis n. 10.314, de 11 de dezembro de 1968 e 5.506, de 5 de janeiro de 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revogadas as Leis n.s 10.314, de 11 de dezembro de 1968, que autorizou a Fazenda do Estado a doar área situada em Monte Alto, para construção de Mercado Municipal e Conexos, e 5.506, de 5 de janeiro de 1987, que alterou a destinação do imóvel para sede da Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 11 de junho de 1991.