O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Dança SESC/Mobil", realizado, anualmente, na segunda quinzena de julho, em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.
Onde se lê: ... o "Festival de Dança SESC/Mobil", ...
leia-se: ... o "Festival de Dança SEC/Mobil", ...
(Projeto de Lei nº 566/88, do deputado Osvaldo Sbeghen)
Leia-se como segue e não como foi publicado
...o "Festival de Dança SESC/MOBIL"...