O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Narcisa Mascari Ferraz" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro do Quadro, em Itápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
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Retificação
Onde se lê: ... denominar-se "Dona Narcisa Mascari Ferraz" a Escola...
leia-se: ... denominar-se "Dona Narciza Mascari Ferraz" a Escola ...
Retificações do D.O. de 22-6-91
Leia-se como segue e não como foi publicado:
LEI Nº 7.335, EE 3 DE JUNHO DE 1991
(Projtto de lei nº 245/90, do deputado Archimedes Lammoglia)
Retificação do D.O. de 26-6-91
Leia-se como segue e não como foi publicada:
LEI Nº 7.335, DE 3 DE JUNHO DE 1991
(Projeto de lei nº 245/90, do deputado Archimedes Lammoglia)