O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lenice Lopes Simioni" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Estação de Aldezinha, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
Retificação
Artiho 1.º - Na 3.ª linha
Onde se lê:........da Estaçãos de Aldezinha, em....
Leia-se:......da Estação de Aldeinha, em.....