Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.294, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Institui o "Dia Estadual do Doador de Órgãos", a ser comemorado no dia 06 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia Estadual do Doador de Órgãos", comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.