Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.280, DE 03 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 153/90, do deputado Silvio Martini)

É incluída no Calendário Turístico do Estado, a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida", realizada anualmente, no mês de setembro, em Bilac.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado, a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida", realizada anualmente no mês de setembro, em Bilac.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.