Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.231, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Olavo Amaral" ao Centro de Saúde III Mendonça, em Mendonça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Olavo Amaral" o Centro de Saúde III Mendonça, em Mendonça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.