Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.201, DE 03 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Monsenhor Pedro José Vieira" à EEPG(A) da Vila São José, em Capão Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Monsenhor Pedro José Vieira'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila São José, em Capão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.