O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Tanabi, terreno localizado nessa cidade, com área de 968 metros quadrados, destinado à construção de edifício para a instalação de Centro de Saúde, imóvel esse caracterizado na Planta n.° 694/89, constante do Processo n.° 101 140/89, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Coronel Militão e a 44m (quarenta e quatro metros) da esquina da Rua Benedito Sampaio. Do ponto "A", segue confrontando com Osório Gonçalves de Jesus, na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "B"; do ponto "B", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e segue confrontando com Ênio Gallo e com Jesus Norberto da Silva e Outros, na distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto "C"; do ponto "C", deflete à direita, com ângulo interno 90°00' e segue confrontando com P.S.G. Ribeiro Incorporação e Construção, na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Coronel Militão; do ponto "D", deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Coronel Militão, na distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto "A", inicial da descrição, a qual delimita uma superfície de 968m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzuchelli
Secretário da Fazenda
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.