Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.016, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Declara de utilidade pública o "Lar da Criança São Vicente de Paulo", com sede em Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança São Vicente de Paulo", com sede em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1991.