Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 7.440, DE 16 DE JULHO DE 1991

(Atualizada até a Lei nº 8.690, de 08 de abril de 1994)

(Projeto de Lei nº 488, de 1990, do Deputado Afanasio Jazadji)

Dá denominação de "Doutor José Leme Lopes" à EEPG(A) do Bairro Aguazul, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Aguazul, em Guarulhos.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Aguazul, em Guarulhos.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.690, de 08/04/1994.

Artigo  2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.