Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 7.058, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Revogada pela Lei nº 12.050, de 21 de setembro de 2005)

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel situado em Várzea Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, terreno sem benfeitorias, com área de 2273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), destinada à construção, no prazo de 2 (dois) anos, de prédio para a Delegacia de Polícia daquela localidade, caracterizado na Planta n.º 36/87, constante do Processo n.º 5357/86-SSP, assim descrito e confrontado: inicia no ponto 0, situado no alinhamento da Rua "3", distante 24m (vinte e quatro metros) do cruzamento dos alinhamentos da Rua Vigário Afonso Nikrake com Rua "3"; desse ponto, segue perpendicularmente àquele alinhamento, confrontando com os lotes "1" a "7" da Quadra "C" do loteamento Portal das Hortências, por uma distância de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a EEPSG "Mitiharo Tanaka", por uma distância de 29m (vinte e nove metros) até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com os lotes "8" a " 14" da Quadra "C" do loteamento Portal das Hortências, por uma distância de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua "3"; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo último alinhamento, por uma distância de 29m (vinte e nove metros), até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 2273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

- Revogada pela Lei nº 12.050, de 21/09/2005.