O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dalmo Faria de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jundiapeba II, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.