O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado, a "Grande Exposição Agropecuária de Bauru", realizada, anualmente, no mês de novembro, em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1990.
(Projeto de lei n. 103/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado