O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Itapevi", com sede em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Retificação
Artigo 2.º - Na 2.ª linha
onde se lê: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
leia-se: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.