Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 6.956, DE 20 DE JULHO DE 1990

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma em Estância Turística o Município de Presidente Epitácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E transformado em Estância Turística o Município de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Cultura
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turísmo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1990.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.