O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Dr. Fausto Simões" o edifício do pavilhão quatro, atual sede da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga, no Parque "Dr. Fernando Costa", na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1989.