Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.567, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Silvio Pedroso" à EEPG(A) do Bairro Lajeado, em Cotia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sílvio Pedroso" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Lajeado, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.


LEI N. 6.567, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989


Retificação do D.O de 1.º-12-89
Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada.
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Cotia.