Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a "Sociedade Educadora da Infância e Juventude", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Educadora da Infância e Juventude'', com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989.