Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.538, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel situado no Município de Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Marília, faixa de terra, com a área de 94 275m², destinada à obras de Urbanização, caracterizada no Desenho n.° 7-3458/294-1, constante do Processo n.° 203541/DR 7/88, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto A, cravado no Km 2+271m, à margem direita da faixa de domínio do acesso a Marília (SP-468/294) pelo Km 468+370m, onde esta intercede com linha predial da Rua Nicola Ricci (antigo PU de Marília), segue pela dita margem direita confrontando com TEMAQ, Petrauto, Rua São Miguel, COFAMA, Rua M. Muller, Newton Sanches, Rua Arapongas e Wilson Borghetti - sucessores de José Sanches Cibantos Júnior e outros, numa distância de 460,30m (quatrocentos e sessenta metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto B, deste segue pela mesma linha, confrontando com João Barion, PISMAR, Rua Luiz Monteiro e parte do Jardim São Francisco - sucessores de Miguel Argolo Ferrão, numa distância de 389m (trezentos e oitenta e nove metros), até encontrar o ponto C, deste segue ainda pela mesma margem direita do acesso confrontando com parte do Jardim São Francisco, Jardim Aquarius, Avenida Santo Antonio, Jardim Alvorada, Rua dos Acarás, Jardim Marajá e Rua dos Bagres - sucessores de Natal Sanches Cibantos, numa distância de 721m (setecentos e vinte e um metros) até encontrar o ponto D; deste segue ainda pela dita margem confrontando com o Jardim Riviera e Indústrias Reunidas Maciel S A - sucessores de Bento de Freitas Cayres e outros, numa distância de 460m (quatrocentos e sessenta metros) até encontrar o ponto E, percorridos então do ponto A ao ponto E, pela margem direita do acesso a Marília (SP-468/294), a distância de 2.031m (dois mil e trinta e um metros), no ponto E deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 59m (cinqüenta e nove metros), confrontando com o DER pela área adquirida de Florinda Vieira Bertonha e outro por força da Transcrição n.° 16.673 - L.3L, F. 132 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de Marília, até encontrar o ponto F, cravado à margem esquerda da faixa de domínio do acesso a Marília (SP-468/294), aí deflete à direita e segue pela mencionada margem, numa distância de 460m (quatrocentos e sessenta metros) confrontando com Bento de Freitas Cayres e outros ou sucessores destes, até encontrar o ponto G, deste segue pela mesma margem confrontando a princípio com Natal Sanches Cibantos ou sucessores e posteriormente com a atual FEPASA (antiga CPEF), numa distância de 720m (setecentos e vinte metros) até encontrar o ponto H, segue ainda pela mesma linha, numa distância de 389,90m (trezentos e oitenta e nove metros e noventa centímetros), confrontando com a FEPASA (antiga CPEF) até encontrar o ponto I, seguindo agora a linha da antiga estrada Marília/Pompéia numa distância de 462m (quatrocentos e sessenta e dois metros) até encontrar o ponto J, cravado na linha predial da Rua Nicola Ricci, numa distância de 18m (dezoito metros), até encontrar o ponto A, delimitando o perímetro que encerra a área de 94 275m² (noventa e quatro mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1989.