Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.525, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

(Projeto de lei n.º 442/88, do deputado Néfi Tales)

Altera a redação do artigo 1.º da Lei n.º 4.941, de 23 de dezembro de 1985, e denomina trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 4.941, de 23 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Laureanous Brogna" o trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Bebedouro e Viradouro."
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "João Guarnieri" o trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Morro Agudo e Viradouro.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.