Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.509, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Dá denominação de "Profª Dalva Barbosa Lima Janson" à EEPG do Jardim Maria Helena II, em Taboão da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Dalva Barbosa Lima Janson" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maria Helena II, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.