Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", em Pindamonhangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o Aprendizado Agrícola "São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1989.