Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.464, DE 19 DE MAIO DE 1989

(Atualizada até a Lei nº 7.454, de 26 de julho de 1991)

(Projeto de Lei nº 464, de 1988, do Deputado Sylvio Martini)

Dá denominação de "Professora Tereza Siqueira Mendes", à 2ª EEPG de Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Tereza Siqueira Mendes" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.736, de 15/02/1990.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a 2ª Escola Estadual de 1° e 2º Graus de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.