O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antônio Azevedo" o Centro de Saúde III Vila Cardia, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.