O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Stipp Steffen" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Marina, em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.