Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.378, DE 28 DE MARÇO DE 1989

Dá denominação de "Maria Prestes Maia" à EEPG do Jardim Iva, no subdistrito do Tatuapé, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Prestes Maia" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Iva, no subdistrito de Tatuapé, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de março de 1989