Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.172, DE 05 DE JULHO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 5.º da Lei n.º 5.966, de 4 de dezembro de 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5°, "caput", da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 57,36% da despesa fixada nesta lei, observando o disposto nos artigos 7°, inciso I e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1988.