Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.144, DE 09 DE JUNHO DE 1988

(Projeto de lei n. 541, de 1987, do Deputado Carlos Apolinário)

Dispõe sobre a inserção do nome de Deputado em publicação de leis, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As leis estaduais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do projeto que Ihe deu origem, no caso de ser ele Deputado Estadual.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1988.