Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.143, DE 06 DE JUNHO DE 1988

Altera a redação do artigo 2.º da Lei n.º 4.441, de 11 de dezembro de 1984, que autorizou a Universidade Estadual de Campinas a contrair empréstimo externo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2° da Lei n.º 4.441, de 11 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - O produto dos empréstimos que forem realizados será reaplicado em obras complementares do Hospital das Clínicas da UNICAMP e na aquisição de equipamentos necessários aos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão e no desenvolvimento de sistemas computacionais do mesmo nosocômio e da própria UNICAMP."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Ralph Biasi
Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.