O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Adamantina, imóvel localizado no Jardim Adamantina, com área de 7.140m², destinado ao reassentamento de famílias desalojadas pela declaração de utilidade pública de áreas alcançadas pelo prolongamento de ruas e avenidas, caracterizado na Planta n.° 499, constante do Processo n.° PR-10-902/85-PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamenbtos formados pelas Ruas da Liberdade e Alameda Curitiba; segue pelo alinhamento da Rua da Liberdade, numa distância de 85m (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, numa distância de 84m (oitenta e quatro metros), confrontando primeiramente com propriedade de Benetti - Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda e Alonso Peres Camacho, até encontrar o ponto "C"; situado no alinhamento da Rua Líbero Badaró; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento citado numa distância de 85m (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D", situado na interseção da Rua Líbero Badaró com Alameda Curitiba; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Alameda Curitiba, numa distância de 84m (oitenta e quatro metros), até encontrar o ponto "A", inicial, encerrando área de 7.140m² (sete mil, cento e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assgurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.