Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.239, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 659/87, do deputado Mauro Bragato)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Feira do Bordado Industrial e Artesanato, Febisa, de Santo Anastácio.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.