Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.207, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 235/87, do deputado Milton Baldochi)

Cria a Região Administrativa de Franca, com sede no município do mesmo nome

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada a Região Administrativa de Franca, com sede no município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Passarão a integrar a Região Administrativa de Franca os Escritórios Regionais (vetado) de Franca e São Joaquim da Barra, compostos das áreas territoriais dos seguintes municípios: Franca, Patrocínio Paulista, Cristais Paulista, Pedregulho, Rifaina, Jeriquara, Ribeirão Corrente, São José da Bela Vista, Restinga, Itirapuã, Batatais, Ituverava, Miguelópolis, Guará, Buritizal, Aramina, Igarapava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Nuporanga, Sales Oliveira, Ipuã e Morro Agudo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck
Secretário do Interior
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1988.