Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.159, DE 27 DE JUNHO DE 1988

(Atualizada até a Lei nº 6.620, de 20 de dezembro de 1989)

(Projeto de Lei nº 693, de 1987, do Deputado Expedito Soares)

Dá denominação de "Amadeu Odórico de Souza" à EEPG , do Jardim Inamar III, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Amadeu Odórico de Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Inamar III, em Diadema.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Amadeu Odorico de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Inamar III, em Diadema. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.