O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Benvindo'', com sede em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duane Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1988.