Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.143, DE 06 DE JUNHO DE 1988

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 4441, de 11/12/1984, que autorizou a Universidade Estadual de Campinas a contrair empréstimo externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2° da Lei n. 4.441, de 11 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - O produto dos empréstimos que forem realizados será reaplicado em obras complementares do Hospital das Clínicas da UNICAMP e na aquisição de equipamentos necessários aos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão e no desenvolvimento de sistemas computacionais do mesmo nosocômio e da própria UNICAMP."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Ralph Biasi
Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.