O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Juvenal Ponciano de Camargo" o trecho da Rodovia SP-36, que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vereador Francisco de Almeida" o trecho da Rodovia SP-36 que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra, no perímetro do Município de Guarulhos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.144, de 08/12/2005.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.