Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.095, DE 04 DE MAIO DE 1988

(Atualizada até a Lei nº 12.144, de 08 de dezembro de 2005)

(Projeto de Lei nº 506, de 1987, do Deputado Luiz Francisco da Silva)

Dá denominação de "Juvenal Ponciano de Camargo" ao trecho da Rodovia SP-36, que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Juvenal Ponciano de Camargo" o trecho da Rodovia SP-36, que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vereador Francisco de Almeida" o trecho da Rodovia SP-36 que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra, no perímetro do Município de Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.144, de 08/12/2005.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.