Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.082, DE 27 DE ABRIL DE 1988

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o "Dia do Recuperado Alcoólatra", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro, em todo Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.