Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.048, DE 05 DE ABRIL DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itaporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Lauro Orlando de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Rio Verde, em Itaporanga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.